ADVOCACIA VALERA

“Excelência na prestação de serviços jurídicos”
Atuando com excelência nas mais diversas áreas do Direito, com destaque para a área previdenciária com uma gama de mais de 50 tipos de ações como:
- Ação para concessão de Aposentadoria por Idade ao segurado com 65 anos de idade (homem) ou 60 anos (mulher), com tempo de contribuição de 15 anos, tem direito à Aposentadoria por idade.
*No caso de trabalhador rural/pescador a idade exigida é de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
- Ação para concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao segurado com 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher), tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição
*Poderá ser concedido benefício proporcional desde atendidos alguns requisitos.
- Ação para concessão Aposentadoria Especial ao segurado com 25 anos de contribuição em atividade “especial” (insalubre/perigosa) comprovada exposição a agentes nocivos poderão requerer Aposentadoria Especial integral, sem a incidência de qualquer redutor, principalmente o fator previdenciário.
- Ação para concessão de Aposentadoria por Invalidez ao segurado acometido por enfermidade que o incapacite de forma total e permanente para o trabalho, caso a incapacidade seja temporária, fará jus ao benefício de auxílio-doença até sua completa reabilitação para o trabalho.
- Ação para concessão de Auxílio-Acidente Permanente ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho e que, teve parte de sua capacidade laboral reduzida em razão do acidente, o qual será concedido o benefício de Auxílio-Acidente no valor de 50% do seu salário de benefício, ainda que já tenha retornado ao trabalho.
- Ação para concessão de adicional de 25% sobre o valor do seu benefício ao aposentado que necessite de assistência permanente de outra pessoa.
- Ação de revisão para aposentados e pensionistas entre 1988 a 2003, que tiveram o Salário de Benefício (Média Salarial) limitado ao Teto da Previdência na data da concessão e que deixaram de receber o valor do Teto em razão de alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03.
- Ação para revisão de benefícios de aposentados que tenham exercido atividades consideradas insalubres/perigosas, e que o INSS não tenha reconhecido tal período como “Especial”, entre outras.
O Escritório também é destaque nacional na defesa dos direitos dos poupadores que tiveram perdas em decorrência dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, além de atuar em diversas outras áreas do Direito, tendo como grande diferencial a intensa e incessante dedicação na busca da Excelência na solução dos conflitos jurídicos.