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                       Atuando  com  excelência  nas  mais  diversas  áreas  do Direito, com destaque para a área previdenciária com uma gama de mais de 50 tipos de ações como:

 

                - Ação para concessão de Aposentadoria por Idade ao segurado com 65 anos de idade (homem) ou 60 anos (mulher), com tempo de contribuição de 15 anos, tem direito à Aposentadoria por idade.

*No caso de trabalhador rural/pescador a idade exigida é de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.

 

                       - Ação para concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao segurado com 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher), tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição

*Poderá ser concedido benefício proporcional desde atendidos alguns requisitos.

 

                      -  Ação  para  concessão  Aposentadoria  Especial  ao  segurado  com  25  anos  de  contribuição  em  atividade “especial” (insalubre/perigosa) comprovada exposição a agentes nocivos poderão requerer Aposentadoria Especial integral, sem a incidência de qualquer redutor, principalmente o fator previdenciário.

 

                     - Ação  para  concessão  de  Aposentadoria  por  Invalidez  ao  segurado  acometido  por  enfermidade  que  o incapacite de forma total e permanente para o trabalho, caso a incapacidade seja temporária, fará jus ao benefício de auxílio-doença até sua completa reabilitação para o trabalho.

 

                      - Ação para concessão de Auxílio-Acidente Permanente ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho e que, teve parte de sua capacidade laboral reduzida em razão do acidente, o qual será concedido o benefício de Auxílio-Acidente no valor de 50% do seu salário de benefício, ainda que já tenha retornado ao trabalho.

 

                - Ação para concessão de adicional de 25% sobre o valor do seu benefício ao aposentado que necessite de assistência permanente de outra pessoa.

 

                        - Ação  de  revisão  para aposentados  e  pensionistas  entre  1988  a  2003,  que  tiveram  o  Salário de Benefício (Média Salarial) limitado ao Teto da Previdência na data da concessão e que deixaram de receber o valor do Teto em razão de alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03.

 

           - Ação para revisão  de  benefícios  de  aposentados  que  tenham exercido atividades consideradas insalubres/perigosas, e que o INSS não tenha reconhecido tal período como “Especial”, entre outras.

 

             O Escritório também é destaque nacional na defesa dos direitos dos poupadores que tiveram perdas em decorrência dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, além de atuar em diversas outras áreas do Direito, tendo como grande diferencial a intensa e incessante dedicação na busca da Excelência na solução dos conflitos jurídicos.

 

Rua Rio Claro, 74, Centro, CEP 15.800-260, Catanduva, SP

Fone: (17) 3531-5800

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